Qualificação

Por Beatriz Souza de Andrade

O Exame de Qualificação tem como objetivo verificar o andamento da pesquisa que comporá o produto final e avaliar a maturidade acadêmico-científica do estudante antes da defesa pública, devendo ter formato e procedimentos definidos no Regulamento Específico do Programa. Deverá ocorrer a partir de 12 meses e dentro do prazo máximo definido no Regulamento Específico do Programa, que estipula que ocorra entre 15 (quinze) e 20 (vinte) meses após o ingresso no Programa. 

Para solicitação de realização do Exame de Qualificação, de acordo com a  RESOLUÇÃO PPGH - MESTRADO PROFISSIONAL N. 001/2017 e a RESOLUÇÃO – CEPEC Nº 1439, seguem os procedimentos:

1. A entrega da solicitação é obrigatória ( pode ser preenchida manualmente ou não, desde que esteja devidamente assinada), nenhum Exame de Qualificação será realizado sem o prévio deferimento da Coordenação;

Solicitação de Qualificação

2. A solicitação deve ser entregue na Secretaria do Mestrado respeitando o prazo regimental de 30 dias de antecedência da data prevista, excepcionalmente o prazo pode ser inferior a 30 dias, desde que acordado previamente com os membros da Banca Examinadora e nunca inferior a 10 dias;

3. A solicitação deve ser entregue acompanhada de uma cópia em CD e 3 cópias impressas (encadernadas em espiral), que serão entregues pela Coordenação à Banca Examinadora;

4. A banca do Exame de Qualificação deverá ser composta por, no mínimo, três examinadores titulares e um suplente , docentes/pesquisadores internos ou externos ao Programa, dentre eles o(a) orientador(a), na condição de presidente;

5. Os convites aos membros da Banca Examinadora devem ser feitos inicialmente pelo/a orientador/a e posteriormente, depois do deferimento da solicitação, oficializados pela Coordenação.

6. No período de pandemia o/a orientador/a e o/a discente deverão encaminhar o requerimento de solicitação de qualificação juntamente com texto via e-mail para a secretaria, para que o secretário possa encaminhar para os/as membros/as da banca e seguir com outros trâmites.



Sobre a realização do Exame de Qualificação: 

  • No ato do Exame de Qualificação o discente terá no máximo 15 minutos para apresentar oralmente o seu trabalho, sendo permitida a possibilidade de uso de técnica de projeção em tela (SOLICITAR PROJETOR NA COORDENAÇÃO);
  • Cada membro da banca terá até 20 minutos para apreciação, questionamentos e sugestões, não sendo necessário o aluno responder às questões;
  • O resultado do Exame de Qualificação do TCM será expresso por uma das seguintes avaliações:“Aprovado” ou “Reprovado”, sendo considerado Aprovado(a) o discente que obtiver aprovação por maioria da Banca Examinadora.
  • Da sessão será lavrada uma ata que deverá ser assinada pelos membros da Banca Examinadora e lida ao final da sessão.
  • Caso o(a) pós-graduando(a) seja reprovado(a), o discente deverá realizar um novo Exame, preferencialmente, com a mesma banca, no prazo máximo de 4 meses, considerando também a decisão devidamente registrada em ata pela comissão e incorporando as sugestões feitas durante o exame.
  • No caso de nova reprovação no Exame de Qualificação, o(a) pós-graduando(a) será desligado(a) do Programa.